Leia com atenção os nossos Termos de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Afiliados EASY RIDER
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:
São partes deste instrumento, de um lado, EASY RIDER LTDA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua PARACATU, 943 – PARQUE IMPERIAL, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº47.227.990/0001-69, doravante denominada simplesmente EASY RIDER e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física, doravante designado simplesmente AFILIADO.
CONSIDERANDO QUE:
I. A EASY RIDER é proprietário do website www.easyridertec.com.br que permite afiliação nas vendas de seus produtos;
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é a colocação de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas pelo Programa de Afiliados no Site do Afiliado e suas redes sociais, linkados para o site www.easyridertec.com.br com cupom de uso exclusivo, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link.
CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no as informações solicitadas na ficha de cadastro.
2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a EASY RIDER procederá à checagem dos dados cadastrados pelo AFILIADO.
2.3.1. A EASY RIDER reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do Programa de Afiliados na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
2.3.1.2. O JURÍDICO CERTO reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa de Afiliados, se considerar que o Site do Afiliado divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
• promova qualquer material pornográfico;
• promova ou incite qualquer forma de violência;
• promova ou incite o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
• promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
• promova atividades ilegais;
• viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.
2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela EASY RIDER, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o código de afiliado e CUPOM.
2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrada no Programa, que não poderão ser alterados.
2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
CLÁUSULA 3ª - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O AFILIADO declara-se ciente que a plataforma da EASY RIDER é de propriedade exclusiva da mesma, portanto, sua adesão ao Programa de Afiliados, não constitui relação comercial / jurídica com o Site Parceiros, vinculando-o somente a EASY RIDER.
CLÁUSULA 4ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
4.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme acumulado das vendas com uso do seu cupom, que é exclusivo, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante com uso do cupom do AFILIADO no site da EASY RIDER.
4.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros), que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
4.1.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do cupom do Afiliado. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes pela indicação do AFILIADO, mas sem o uso do cupom não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas não serão realizadas diretamente pela EASY RIDER. Para gerar mais credibilidade ao uso do cupom do AFILIADO, a EASY RIDER irá ceder um desconto de 5% aos clientes do AFILIADOS.
4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
4.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
4.3.2. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento (extrato) que será enviado via e-mail e/ou WhatsApp.
4.3.3. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.
4.4. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela EASY RIDER se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para a EASY RIDER dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.
4.4.1. A EASY RIDER realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA 5ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
5.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
5.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso da EASY RIDER, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
5.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
5.5. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).